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lelomarchi
Usuário em Aprovação, menos de 20 posts

Registrado em: Terça-Feira, 13 de Setembro de 2011
Mensagens: 1
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Enviada:
Sex Jun 15, 2012 11:39 am |
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Um pessoal me disse certa vez q é lei entregar negativos e/ou arquivos originais para o contratante aqui no Brasil.
Como não achei isso em nenhum lugar aqui no fórum, gostaria de saber se isso procede, e qual é essa lei!?
Não gostaria de opiniões se entregam ou não... só quero saber LEGALMENTE se deve entregar ou não...
Obrigado rapaziada!!! |
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Mike Castro
Usuário Novato

Registrado em: Terça-Feira, 26 de Junho de 2012
Mensagens: 60
Localização: Maringá- PR
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Enviada:
Ter Jun 26, 2012 12:06 pm |
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Nunca ouví falar disso, que bizarrice. Acredito que as imagens são de quem fez, e pronto.
Abraço |
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Gilmar da Silva Melo
Usuário Senior

Registrado em: Segunda-Feira, 28 de Mai de 2007
Mensagens: 2318
Localização: Salvador - Ba / Simões Filho - Ba
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Enviada:
Dom Jul 01, 2012 9:11 pm |
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Os arquivos originais são de propriedade do fotografo e o cliente não tem nenhum direito sobre elas; a não ser as fotos contratadas. |
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luteixeira
Usuário em Aprovação, menos de 20 posts

Registrado em: Terça-Feira, 15 de Novembro de 2011
Mensagens: 5
Localização: São Paulo
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Enviada:
Ter Jul 10, 2012 12:20 pm |
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Também nunca ouvi algo do tipo.
Por se tratar de uma obra intelectual os direitos das imagens são do autor e irrevogáveis.
Mesmo que venda a licença da foto, você pode tê-la novamente. |
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aluar
Usuário Senior

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Registrado em: Quarta-Feira, 17 de Janeiro de 2007
Mensagens: 4477
Localização: são paulo/sp
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Enviada:
Ter Jul 10, 2012 1:41 pm |
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Se vc não entregar os originais para o contratante vc por lei é fiel depositário delas e deve mante-los por 5 anos.
Para evitar problemas é melhor já incluir no seu valor a entrega de todos os originais e pronto..  |
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caiosanti
Usuário Novato

Registrado em: Segunda-Feira, 6 de Fevereiro de 2012
Mensagens: 48
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Enviada:
Qua Jul 11, 2012 1:19 am |
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Toda essa questão de lei é muito chata e irrita bastante. Tenho um amigo pessoal, com o qual eu saio de vez em quando para tomar umas cervejas, que é autoridade quando o assunto é direito do consumidor. Invariavelmente tocamos em assuntos que envolvem tal direito, e lembro que recentemente ele falou que as fotos devem ser entregues todas, os arquivos. Não lembro exatamente a explicação do porquê, mas sei que acabo sempre discordando dessas leis que prejudicam o profissional. Caso alguém saiba sobre isso, por favor explique direito. |
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AlexandreS
Veterano DigiForum

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Registrado em: Terça-Feira, 5 de Agosto de 2008
Mensagens: 5024
Localização: Porto Alegre - RS
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Enviada:
Qua Jul 11, 2012 11:51 am |
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É uma questão controversa, se não me engano a lei de direitos autorais garante a propriedade das fotos ao fotógrafo. Inclusive o contratante, caso tenha acesso aos originais, não pode modificá-los sem a autorização do fotógrafo.
O que se vende em contrato, são os direitos de uso das imagens e não as fotos em si que são de propriedade do autor e não podem ser "vendidas".
Aqui tem um texto interessante sobre isso:
http://www.dicasdefotografia.com.br/de-quem-e-o-direito-autoral-de-uma-foto-e-outras-coisas-da-lei
Portanto, mesmo que vc entregue os originais, as fotos continuam sendo duas, quer queira quer não, e o contratante só poderá fazer com as fotos aquilo que for estabelecido em contrato.
Isso me parece meio contrário à obrigatoriedade de entrega dos originais. Seria interessante alguém com mais conhecimento em direito dar uma opinião abalizada. |
_________________
Alexandre.Schuster´s  Canon 60D/450D-
Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
SMC Takumar 50mm f/1.4 - S-M-C Takumar 135mm f/2.5 e mais alguns vidrinhos M42
Speedlite 430EX II - YongNuo YN460
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aluar
Usuário Senior

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Registrado em: Quarta-Feira, 17 de Janeiro de 2007
Mensagens: 4477
Localização: são paulo/sp
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Enviada:
Qua Jul 11, 2012 12:41 pm |
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Nesse caso, eu estava me referindo a eventos sociais.
Agora para fotos comercias de book/moda/produtos e que serão usadas em publicidade o contrato se refere ao uso das imagens e os originais são do fotografo.
Já vi contratos que o contratante coloca que as imagens serão usadas por X tempo e o fotografo mesmo sendo o dono delas não pode usá-las.
Acho que esse é um tema que varia de caso a caso dependendo do tipo de imagem e uso..  |
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AlexandreS
Veterano DigiForum

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Registrado em: Terça-Feira, 5 de Agosto de 2008
Mensagens: 5024
Localização: Porto Alegre - RS
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Enviada:
Qua Jul 11, 2012 12:54 pm |
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aluar, eu acho que não. A lei não diferencia se as fotos são de eventos sociais ou não. A foto, qualquer foto, é considerada Obra Intelectual e aí entra a questão dos Direitos Morais, que são os direitos do autor e não podem ser transferidos, mesmo que o autor queira, e do direito de uso.
Contratos de exclusividade existem, mas a própria lei é clara dizendo que o autor (no caso o fotógrafo) tem o direito de suspender o contrato caso implique em afronta à sua reputação ou imagem. O mesmo pode valer se a foto for utilizada para fim não previsto no contrato. Além disso, isso significa uso exclusivo, mas não significa propriedade da imagem, que continua sendo do autor.
Mas vamos aguardar algum fotógrafo/advogado  |
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Alexandre.Schuster´s  Canon 60D/450D-
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MCarpinetti
Usuário Participativo

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Registrado em: Domingo, 3 de Julho de 2005
Mensagens: 176
Localização: Jacareí - SP
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Enviada:
Qui Jul 12, 2012 2:57 pm |
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| caiosanti escreveu: | | Toda essa questão de lei é muito chata e irrita bastante. Tenho um amigo pessoal, com o qual eu saio de vez em quando para tomar umas cervejas, que é autoridade quando o assunto é direito do consumidor. Invariavelmente tocamos em assuntos que envolvem tal direito, e lembro que recentemente ele falou que as fotos devem ser entregues todas, os arquivos. Não lembro exatamente a explicação do porquê, mas sei que acabo sempre discordando dessas leis que prejudicam o profissional. Caso alguém saiba sobre isso, por favor explique direito. |
Seu amigo deveria ler mais e beber menos (não que eu seja contra, tambem gosto de "molhar o bico").
As fotos, ou seus respectivos arquivos só devem ser entregues quando previsto no contrato ou no acordo de compra e venda.
Se eu vou cobrir uma cerimonia de casamento, por exemplo, quando da assinatura do contrato, o mesmo já deixa explicito a quantidade de fotos/imagens que o cliente esta pagando e por direito, levando, sendo ele detentor do "Direito Patrimonial" das mesmas, sendo que qualquer outra hipotese, deve ser prevista em contrato.
Tudo o que disse esta respaldado pela lei 9.610, que regula os direitos autorais.
Segue o link da mesma:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm.
P.S.: mande para seu amigo que "entende de direito do consumidor", mas tem muito a aprender sobre Direito Autoral. |
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WalbronSp
Usuário Senior

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Registrado em: Quinta-Feira, 4 de Junho de 2009
Mensagens: 2095
Localização: Goiânia (GO)
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Enviada:
Dom Ago 19, 2012 2:49 pm |
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Além do que, mesmo as fotos que foram vendidas, o fotografo sempre terá o direito moral, não podendo o proprietário do direito patrimonial edita-lãs sem a sua autorização. E quando divulga-lãs deve também dar os devidos créditos.
| MCarpinetti escreveu: | | caiosanti escreveu: | | Toda essa questão de lei é muito chata e irrita bastante. Tenho um amigo pessoal, com o qual eu saio de vez em quando para tomar umas cervejas, que é autoridade quando o assunto é direito do consumidor. Invariavelmente tocamos em assuntos que envolvem tal direito, e lembro que recentemente ele falou que as fotos devem ser entregues todas, os arquivos. Não lembro exatamente a explicação do porquê, mas sei que acabo sempre discordando dessas leis que prejudicam o profissional. Caso alguém saiba sobre isso, por favor explique direito. |
Seu amigo deveria ler mais e beber menos (não que eu seja contra, tambem gosto de "molhar o bico").
As fotos, ou seus respectivos arquivos só devem ser entregues quando previsto no contrato ou no acordo de compra e venda.
Se eu vou cobrir uma cerimonia de casamento, por exemplo, quando da assinatura do contrato, o mesmo já deixa explicito a quantidade de fotos/imagens que o cliente esta pagando e por direito, levando, sendo ele detentor do "Direito Patrimonial" das mesmas, sendo que qualquer outra hipotese, deve ser prevista em contrato.
Tudo o que disse esta respaldado pela lei 9.610, que regula os direitos autorais.
Segue o link da mesma:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm.
P.S.: mande para seu amigo que "entende de direito do consumidor", mas tem muito a aprender sobre Direito Autoral. |
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Walbron Siqueira´s  Fiat lux
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cearense
Mega Participativo

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Registrado em: Quinta-Feira, 20 de Janeiro de 2011
Mensagens: 1368
Localização: Macaé-RJ
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Enviada:
Qui Ago 23, 2012 12:55 pm |
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| WalbronSp escreveu: | Além do que, mesmo as fotos que foram vendidas, o fotografo sempre terá o direito moral, não podendo o proprietário do direito patrimonial edita-lãs sem a sua autorização. E quando divulga-lãs deve também dar os devidos créditos.
| MCarpinetti escreveu: | | caiosanti escreveu: | | Toda essa questão de lei é muito chata e irrita bastante. Tenho um amigo pessoal, com o qual eu saio de vez em quando para tomar umas cervejas, que é autoridade quando o assunto é direito do consumidor. Invariavelmente tocamos em assuntos que envolvem tal direito, e lembro que recentemente ele falou que as fotos devem ser entregues todas, os arquivos. Não lembro exatamente a explicação do porquê, mas sei que acabo sempre discordando dessas leis que prejudicam o profissional. Caso alguém saiba sobre isso, por favor explique direito. |
Seu amigo deveria ler mais e beber menos (não que eu seja contra, tambem gosto de "molhar o bico").
As fotos, ou seus respectivos arquivos só devem ser entregues quando previsto no contrato ou no acordo de compra e venda.
Se eu vou cobrir uma cerimonia de casamento, por exemplo, quando da assinatura do contrato, o mesmo já deixa explicito a quantidade de fotos/imagens que o cliente esta pagando e por direito, levando, sendo ele detentor do "Direito Patrimonial" das mesmas, sendo que qualquer outra hipotese, deve ser prevista em contrato.
Tudo o que disse esta respaldado pela lei 9.610, que regula os direitos autorais.
Segue o link da mesma:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm.
P.S.: mande para seu amigo que "entende de direito do consumidor", mas tem muito a aprender sobre Direito Autoral. |
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Grande WalbronSp,
Inclusive eventos sociais?
P exemplo, se fotografo uma festinha na escola do meu filho e negocio algumas imagens com a escola eles não podem editar as imagens (crop, exposição, ou outra coisa) para publicar no site deles?
Abraço, |
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rodrigo_gomes
Usuário em Aprovação, menos de 20 posts

Registrado em: Sexta-Feira, 27 de Março de 2009
Mensagens: 1
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Enviada:
Sex Set 07, 2012 11:45 am |
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Cearense,
Como os colegas falaram acima, não há distinção entre fotos de eventos sociais e outras fotos. Como você pode ler no link que o AlexandreS passou (http://www.dicasdefotografia.com.br/de-quem-e-o-direito-autoral-de-uma-foto-e-outras-coisas-da-lei), pode ser até foto de celular.
Mas a questão de deixar editar para colocar no site, acho que é você quem vai dizer no contrato se eles podem ou não fazer isso. |
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Gabriela Migueis
Usuário em Aprovação, menos de 20 posts

Registrado em: Quarta-Feira, 19 de Setembro de 2012
Mensagens: 1
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Enviada:
Sex Set 21, 2012 5:58 pm |
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Olá, pessoal!
Ainda sobre esse assunto, tenho uma dúvida: e quanto ao direito de imagem do fotografado?
O fotógrafo tem o direito de inserir em seus portfólios ou publicar fotos com pessoas (seja em eventos onde foi contratado para fotografar ou na rua) sem autorização delas? |
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Hosanan Vieira
Usuário Novato

Registrado em: Domingo, 27 de Julho de 2008
Mensagens: 28
Localização: Fortaleza
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Enviada:
Qua Nov 07, 2012 12:05 am |
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Tenho uma dúvida e já consultei alguns amigos advogados, mas nunca tive a questão sanada!
Durante quanto tempo eu tenho obrigação de manter os arquivos "originais" amazenados? |
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